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LEI ORDINÁRIA Nº 7.039/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.039, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2024 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2024, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, oriundos de recursos próprios, provenientes do Fundo Social de Solidariedade “Profª Maria Muro Pozzobon”, para a organização da sociedade civil sem fins lucrativos, Fundação Pio XII, no montante de R$ 82.680,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), objetivando o atendimento e assistência médico hospitalar para promover a prevenção e tratamento oncológico.
Parágrafo único. O repasse será feito em até doze parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Joana Rosely Vanzella Silva Seba
Fundo Social de Solidariedade do Município
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão