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LEI ORDINÁRIA Nº 7.072/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.072/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 22/02/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
INSTITUI O MÊS FEVEREIRO ROXO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALZHEIMER, FIBROMIALGIA E LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.072, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/02/2024 - ED. Nº 2071 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI O MÊS FEVEREIRO ROXO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALZHEIMER, FIBROMIALGIA E LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no município o mês “FEVEREIRO ROXO”, dedicado à realização de campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, durante todos os dias do referido mês.

Art. 2º Durante todo o mês de fevereiro, a critério do Poder Executivo, pontos turísticos e/ou simbólicos espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços roxos ou iluminados com a cor símbolo, a fim de incentivar a conscientização do diagnóstico precoce e tratamento das doenças supracitadas.

Art. 3º O mês de que trata o art. 1º desta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.