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LEI ORDINÁRIA Nº 7.072/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CHANDELLY PROTETOR
LEI ORDINÁRIA Nº 7.072, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/02/2024 - ED. Nº 2071 - PÁG. Nº 3
(INSTITUI O MÊS FEVEREIRO ROXO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DAS DOENÇAS ALZHEIMER, FIBROMIALGIA E LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituído no município o mês “FEVEREIRO ROXO”, dedicado à realização de campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, durante todos os dias do referido mês.
Art. 2º Durante todo o mês de fevereiro, a critério do Poder Executivo, pontos turísticos e/ou simbólicos espalhados pela cidade poderão ser enfeitados com laços roxos ou iluminados com a cor símbolo, a fim de incentivar a conscientização do diagnóstico precoce e tratamento das doenças supracitadas.
Art. 3º O mês de que trata o art. 1º desta Lei passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/2024 de autoria do nobre Vereador Chandelly Protetor e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.