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LEI ORDINÁRIA Nº 7.094/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.094, DE 19 DE MARÇO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/03/2024 - ED. Nº 2088 - PÁG. Nº 4
(FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O PERÍODO DE MARÇO DE 2024 A FEVEREIRO DE 2025.)
Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653, de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), para o período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão