Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.163/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.163/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 25/06/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.163, DE 25 DE JUNHO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/06/2024 - ED. Nº 2155 - PÁG. Nº 48

(FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, referido no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, fixados nos seguintes valores:

I - R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) ao Prefeito, R$ 12.675,00 (doze mil e seiscentos e setenta e cinco reais) ao Vice-Prefeito e R$ 13.090,00 (treze mil e noventa reais) aos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 7.054, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 134/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.