ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.163/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- DANIEL DAVID
- CHANDELLY PROTETOR
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.163, DE 25 DE JUNHO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/06/2024 - ED. Nº 2155 - PÁG. Nº 48
(FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Ficam os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, referido no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, fixados nos seguintes valores:
I - R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) ao Prefeito, R$ 12.675,00 (doze mil e seiscentos e setenta e cinco reais) ao Vice-Prefeito e R$ 13.090,00 (treze mil e noventa reais) aos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 7.054, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 134/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.