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LEI ORDINÁRIA Nº 7.175/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.175/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 11/09/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • SERGINHO DA FARMÁCIA
Ementa
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.175, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2024 - ED. Nº 2208 - PÁG. Nº 2

(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município de Votuporanga, a “Semana Municipal do Corretor de Imóveis”, a ser comemorada, anualmente, na semana em que cair o dia 27 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 150/2024 de autoria do nobre Vereador Serginho da Farmácia e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.