Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 264/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 264/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 25/06/2014
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 01 DE MARÇO 2008, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 25 DE JUNHO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/06/2014

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 01 DE MARÇO 2008, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O item II do artigo 2º da Lei Complementar nº 99 de 01 de março de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 121 de 20 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2° .....

I – .....

II – um representante indicado pelos professores da Educação Básica Municipal;

Art. 2º O § 5º do Artigo 2° da Lei Complementar nº 99 de 01 de março de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 121 de 20 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

“§ 5º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento