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LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 428/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 19/11/2019
Status DECLARADA PARCIALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
CRIA 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA, 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR DE DIREÇÃO DE ESCOLA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 5º E ALTERA O ANEXO I, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012, ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/11/2019 - ED. Nº 1017 - PÁG. Nº 5

(CRIA 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE ESCOLA, 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E 01 (UMA) FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSESSOR DE DIREÇÃO DE ESCOLA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 5º E ALTERA O ANEXO I, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012, ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 10 DE ABRIL DE 2018.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas 01 (uma) função de confiança de Diretor de Escola, 01 (uma) função de confiança de Assessor de Coordenação Pedagógica e 01 (uma) função de confiança de Assessor de Direção de Escola, no Quadro do Magistério a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 10 de abril de 2018.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 389, de 07 de maio de 2018, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2019, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.