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LEI COMPLEMENTAR Nº 495/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 495/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 07/02/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO-BASE PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ANO DE 2023 A CARREIRA E CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/02/2023 - ED. Nº 1819 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO-BASE PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ANO DE 2023 A CARREIRA E CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºAos servidores da carreira do magistério, ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, fica autorizado o pagamento em parcela destacada no holerite, da diferença entre o valor do seu vencimento-base e o valor do piso salarial nacional relativo ao ano de 2023, este calculado proporcionalmente a 32 (trinta e duas) horas semanais.

§ 1º O pagamento da parcela de que trata o caput perdurará apenas enquanto o vencimento-base dos servidores for inferior ao piso nacional do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, calculado conforme disposição do caput.

§ 2º A parcela de que trata o caput servirá de base de cálculo para todos os efeitos legais, inclusive para contribuição previdenciária ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – VOTUPREV.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão