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LEI ORDINÁRIA Nº 7.295/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.295, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/10/2025 - ED. Nº 2471 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSO FINANCEIRO ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2025.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso financeiro através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à entidade que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor total a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2025, será o montante de R$ 117.647,00 (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), destinado à Associação Beneficente Fonte Viva, com recurso próprio do Município, para aquisição de equipamentos com eficiência energética e aquisição e instalação de sistema fotovoltaico para estruturação da unidade escolar de educação infantil.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento