ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 570/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 570, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/11/2025 - ED. Nº 2491 - PÁG. Nº 5
(ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 28 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1° O art. 2º da Lei Complementar nº 540, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
.....
VI - executa os serviços de: diagnóstico de falhas, testes de pressão e vazamento,limpeza e higienização, remoção, instalação, manutenções preventivas e corretivas e reparos em componentes de sistemas de ar condicionado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.a) Competências necessárias: Certificado de Curso de Instalação e Manutenção de Ar Condicionado de no mínimo 60 (sessenta) horas.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 540, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Leandro Vinícius da Conceição
Secretário Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
ANEXO I
Atividades correspondentes aos incisos do art. 2º | Número de Funções Gratificadas | Percentual
| Referência Salarial | Valor R$ Ref.
| Valor R$ Gratificação
|
I | 06 | 20% | XVII-A | 2.646,37 | 529,27 |
II | 01 | 30% | XXXVII - A | 4.638,44 | 1.391,53 |
III | 03 | 40% | XXXVI - A | 4.508,39 | 1.803,36 |
IV | 01 | 40% | XLII-A | 5.349,27 | 2.139,71 |
V | 01 | 20% | XVII-A | 2.646,37 | 529,27 |
VI | 02 | 50% | XLI - A | 5.198,54 | 2.599,27 |