Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 570/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 570/2025
Ano 2025
Data 05/11/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 28 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 570, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/11/2025 - ED. Nº 2491 - PÁG. Nº 5

(ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 540, DE 28 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° O art. 2º da Lei Complementar nº 540, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  .....

.....

VI - executa os serviços de: diagnóstico de falhas, testes de pressão e vazamento,limpeza e higienização, remoção, instalação, manutenções preventivas e corretivas e reparos em componentes de sistemas de ar condicionado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.a) Competências necessárias: Certificado de Curso de Instalação e Manutenção de Ar Condicionado de no mínimo 60 (sessenta) horas. (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 540, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Leandro Vinícius da Conceição

Secretário Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

 

ANEXO I

Atividades correspondentes aos incisos do art. 2º

Número de Funções Gratificadas

Percentual

 

Referência Salarial

Valor R$ Ref.

 

Valor R$ Gratificação

 

I

06

20%

XVII-A

2.646,37

529,27

II

01

30%

XXXVII - A

4.638,44

1.391,53

III

03

40%

XXXVI - A

4.508,39

1.803,36

IV

01

40%

XLII-A

5.349,27

2.139,71

V

01

20%

XVII-A

2.646,37

529,27

VI

02

50%

XLI - A

5.198,54

2.599,27