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LEI ORDINÁRIA Nº 7.366/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.366/2025
Ano 2025
Data 17/12/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 6.899, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.366, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2025 - ED. Nº 2518A - PÁG. Nº 9

(ALTERA ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 6.899, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A Lei nº 6.899, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a implantação da Clínica Veterinária Municipal denominada “CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DANIELE SOLER DA SILVA”, no âmbito do Município de Votuporanga-SP e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica implantada no Município de Votuporanga - SP, a Clínica Veterinária Municipal denominada “CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DANIELE SOLER DA SILVA” como integrante da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SEBEA. (NR)

Art. 2º A “CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DANIELE SOLER DA SILVA”, terá por finalidade:

§ 1º Promover a assistência gratuita à saúde animal de cães e gatos, de pessoas comprovadamente de baixa renda, assim considerados aqueles participantes de algum dos programas sociais governamentais, ou aqueles que estiverem passando momentaneamente necessidade financeiras assim reconhecidas pela triagem social, residentes no município de Votuporanga-SP, visando à promoção da saúde e do bem-estar animal, o diagnóstico de zoonoses e atendimento a animais vítimas de maus-tratos. (NR)

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Leonardo da Silva Brigagão

Secretário Municipal de Bem-Estar Animal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento