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LEI ORDINÁRIA Nº 7.390/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.390/2026
Ano 2026
Data 10/03/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS LISTAS, EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA, DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS VÁLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.390, DE 10 DE MARÇO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/03/2026 - ED. Nº 2570 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS LISTAS, EM ORDEM CLASSIFICATÓRIA, DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS VÁLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal publicará e manterá, em seu sítio eletrônico oficial, as listas completas, atualizadas e de fácil acesso público, dos candidatos aprovados em concursos públicos válidos realizados pelo Município de Votuporanga.

Art. 2º A publicação a que se refere o art. 1º desta Lei deverá ser separada por listas correspondentes ao número e ano do edital e respectivos cargos, contendo, no mínimo: 

I - o nome do cargo;

II - a classificação obtida no certame, em ordem cronológica; 

III - o nome completo do candidato aprovado; 

IV - a situação atual do candidato; e,

V - o prazo de validade do concurso.

Art. 3º O Poder Executivo deverá atualizar as listas sempre que houver nova homologação, prorrogação de validade ou decisão judicial que altere a classificação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de março de 2026. 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 2/2026, de autoria do vereador Cabo Renato Abdala.