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LEI ORDINÁRIA Nº 7.432/2026
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MEIDÃO
- VILMAR DA FARMÁCIA
LEI ORDINÁRIA Nº 7.432, DE 5 DE MAIO DE 2026
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/05/2026 - ED. Nº 2606 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSIA ANTÔNIA MARIA DA SILVA FONTES.)
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSIA ANTÔNIA MARIA DA SILVA FONTES, a interligação viária entre a Avenida Anastácio Lasso, localizada no bairro São Cosme e a Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, localizada no bairro Jardim Universitário, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de maio de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 47/2026, de autoria dos vereadores Vilmar da Farmácia e Meidão.