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LEI ORDINÁRIA Nº 7.394/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.394/2026
Ano 2026
Data 16/03/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • EMERSON PEREIRA
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DAS GRAVAÇÕES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.394, DE 16 DE MARÇO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/03/2026 - ED. Nº 2574 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DAS GRAVAÇÕES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a promover a transmissão simultânea das audiências públicas realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por meio de canal oficial de fácil acesso ao público. 

Art. 2º As audiências públicas de que trata o art. 1º desta lei deverão ser gravadas e disponibilizadas para consulta pública, em meio digital, assegurado o acesso em local de fácil identificação pelo cidadão. 

Art. 3º Na hipótese de impossibilidade técnica ou operacional de realização da transmissão simultânea, a gravação integral da audiência pública deverá ser disponibilizada posteriormente, na forma e nos prazos definidos em regulamento. 

Art. 4º A transmissão e a disponibilização das gravações deverão observar, sempre que possível, critérios de acessibilidade, inclusive com a utilização de legendas automáticas, tradução em Língua Brasileira de Sinais – Libras ou outras tecnologias disponíveis. 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua adequada execução. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 30 (trinta) dias.       

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 230/2025, de autoria do vereador Emerson Pereira e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.