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LEI ORDINÁRIA Nº 1.003/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.003, DE 26 DE JUNHO DE 1968
(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a firma COPLASA – Consultoria e Planejamento de Hidráulica e Saneamento Ltda, a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, para os serviços de água do município de Votuporanga.
Art 2º As despesas, na importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para a elaboração dos estudos de que trata o artigo anterior, correrão à conta do saldo existente na Caixa Econômica Federal, oriundo de empréstimo efetuado pelo Poder Executivo devidamente autorizado pela Lei nº 706, de 27 de novembro de 1965.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de junho de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal