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LEI ORDINÁRIA Nº 1.003/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.003/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 26/06/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.003, DE 26 DE JUNHO DE 1968

(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a firma COPLASA – Consultoria e Planejamento de Hidráulica e Saneamento Ltda, a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, para os serviços de água do município de Votuporanga.

Art 2º As despesas, na importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para a elaboração dos estudos de que trata o artigo anterior, correrão à conta do saldo existente na Caixa Econômica Federal, oriundo de empréstimo efetuado pelo Poder Executivo devidamente autorizado pela Lei nº 706, de 27 de novembro de 1965.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de junho de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal