ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.104/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.104, DE 3 DE JULHO DE 1969
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 2º DA LEI Nº 1100 DE 28/05/69.)
Art. 1º Onde se lê, no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 1100, de 28 de maio de 1969; “Não se incluem na incompatibilidade prevista no parágrafo anterior as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam a difusão e ampliação de idéias e conhecimentos; à prestação de assistência a outros serviços visando a aplicação de conhecimentos técnico ou científico especializado, quando solicitados através da direção da repartição a que pertencer o servidor”.
Leia-se:
“§ 2º Não se incluem na incompatibilidade prevista no parágrafo anterior as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos; à prestação de assistência a outros serviços visando a aplicação de conhecimentos técnico-profissional ou científico especializado.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de julho de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria