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LEI ORDINÁRIA Nº 1.215/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.215, DE 30 DE MARÇO DE 1971
(FIRMA CONTRATOS JUNTO A CESP, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES DE AMPLIAÇÃO DE REDE URBANA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.)
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos junto às Centrais Elétricas de São Paulo S/A – CESP – para execução de obras complementares de ampliação de rede urbana de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, não constantes dos projetos previamente elaborados pela referida concessionária.
Parágrafo único. Fica limitada que tais contratos não poderão exceder ao valor total de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) em cada orçamento de obra.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas já consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de março de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros