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LEI ORDINÁRIA Nº 1.239/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.239, DE 29 DE JUNHO DE 1971
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a contratar os serviços profissionais dos Drs. José Maria de Paula Leite Sampaio e Wilson Luis de Souza Foz, advogados especializados em promover cobrança judicial das importâncias retidas incostitucionalmente pela Fazenda do Estado de São Paulo a título de Taxa de Administração e Fiscalização (desconto de 3% no IMC devido aos Municípios).
Art. 2º Toda e qualquer despesa necessária a propositura da referida ação caberá aos advogados contratados.
Art. 3º Os honorários devidos aqueles profissionais serão pagos somente após o recebimento, pelo Município, daquelas importâncias pleiteadas, honorários esses a razão de 10% (dez por cento) sobre o quantum efetivamente recebido, e exigíveis, integralmente, ainda que condenada a esse título a Fazenda do Estado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de junho de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros