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LEI ORDINÁRIA Nº 1.261/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.261, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1972.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 5.933.500,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), neste total já computados os recursos próprios dos órgão da administração Indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 1 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO MUNICÍPIO |
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1.1 Receitas Correntes |
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Receitas tributárias | 1.411.520,00 |
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Receita patrimonial | 11.030,00 |
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Transferências Correntes | 1.807.500,00 |
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Receitas Diversas | 555.950,00 | 3.786.000,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito | 400.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 250.000,00 |
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Amortização de Empréstimos Concedidos | 20.000,00 |
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Transferências de capital | 528.000,00 |
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Outras receitas de capital | 10.000,00 |
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TOTAL | 1.214.000,00 | 5.000.000,00 |
2 – Receitas dos órgãos da administração Indireta |
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(excluídas as transferências do Município) |
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Superintendência de Água e esgotos | 820.000,00 |
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Conselho Municipal de televisão de Votuporanga | 113.500,00 | 933.500,00 |
Total geral |
| 5.933.500,00 |
Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no anexo II, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA DO MUNICÍPIO |
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0 – Governo e administração Geral | 508.509,53 |
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1 – Administração Financeira | 684.355,96 |
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3 – defesa e segurança | 100.108,80 |
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4 - Viação, transporte e Comunicação | 458.286,00 |
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5 – Indústria e Comércio | 152.084,00 |
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6 – educação e Cultura | 809.298,00 |
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7 – Saúde | 60.000,00 |
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8 – Bem estar Social | 437.905,71 |
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9 – serviços urbanos | 1.789.452,00 | 5.000.000,00 |
2 despesas dos Órgãos da Administração Indireta, a |
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Superintendência de Água e esgotos | 820.000,00 |
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Conselho Municipal de televisão de Votuporanga | 113.500,00 | 933.500,00 |
Total geral |
| 5.933.500,00 |
Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da administração indireta discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto, após revistos pela Assessoria de Planejamento do Município.
Parágrafo único. As alterações dos orçamentos referidos neste artigo obedecerão mesmo processo.
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada;
b) proceder a abertura de crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de cada dotação orçamentária.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS