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LEI ORDINÁRIA Nº 1.316/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.316/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 16/08/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.316, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:

30 SETOR DE RUAS E AVENIDAS – DA SEDE

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.4 Serviços de Terceiros

02 - Combustíveis e Lubrificantes..................Cr$ 10.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

37 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO – DA SEDE

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas

01 – Subvenção à Superintendência de Águas e Esgoto de Votuporanga.....Cr$ 10.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de agosto de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS