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LEI ORDINÁRIA Nº 1.348/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.348, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 6.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASEP.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito, destina-se ao pagamento das contribuições do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba orçamentária:
37 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO
DA SEDE
3.2. DESPESAS CORRENTES
3.2.2.3. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.3.9.1 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
01-SUBVENÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA.....Cr$ 6.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de dezembro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS