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LEI ORDINÁRIA Nº 1.508/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.508/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 10/12/1975
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.508, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de licença especial, os estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos depois do horário normal de funcionamento, estabelecido por lei, durante o mês de dezembro, quando se realizam as festas natalinas.

Parágrafo único. O Poder Executivo, regulamentará esta lei, quanto aos horários de funcionamento das estabelecimentos comerciais e industriais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de dezembro de 1975.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal