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LEI ORDINÁRIA Nº 178/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 178, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 318.870,60, DESTINADO AO PAGAMENTO DO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr$ 318.870,60 (trezentos e dezoito mil oitocentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento do pessoal extranumerário, diaristas, trabalhando nos serviços de Limpeza Pública, Jardins Públicos, Conservação de Rodovias, Construção do Almoxarifado e Administração Geral, no exercício de 1953.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes em parte do saldo financeiro constante do Balanço Geral do exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de setembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal