Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI COMPLEMENTAR Nº 555/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 555/2025
Ano 2025
Data 11/04/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • EMERSON PEREIRA
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 497 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 – CÓDIGO DE POSTURAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 11 DE ABRIL DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2025 - ED. Nº 2350 - PÁG. Nº 3

(ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 497 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 – CÓDIGO DE POSTURAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 2º do art. 497 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 497.  .....

.....

§ 2º Em geral, os prazos para o cumprimento das disposições deste Código serão de, no mínimo, 10 (dez) dias.

.....

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

Esta Lei originou-se no Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 e sofreu emenda modificativa, ambos de autoria do vereador Emerson Pereira.