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LEI ORDINÁRIA Nº 1.913/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.913, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1983/1985.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Plurianual de investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1983/1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos atos complementares nº 43, 76 de 29 de janeiro a 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em CR$ 1.592.450.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – autarquia municipal.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:
1 . RECURSOS | 1983 | 1984 | 1985 | Total |
1.1 Ordinário | 159.600.000 | 358.110.000 | 427.360.000 | 945.070.000 |
1.2 Vinculados | 128.050.000 | 202.890.000 | 316.440.000 | 647.380.000 |
Totais | 287.650.000 | 561.000.000 | 743.800.000 | 1.592.450.000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÃO | 1983 | 1984 | 1985 | Total |
01 – Legislativa | 800.000 | 1.000.000 | 1.500.000 | 3.300.000 |
03 – Adm e Planejamento | 43.600.000 | 57.500.000 | 76.000.000 | 177.100.000 |
08 – Educ. e Cultura | 38.500.000 | 57.500.000 | 77.800.000 | 173.800.000 |
10 – Hab. e urbanismo | 53.000.000 | 116.000.000 | 161.000.000 | 330.000.000 |
13 – Saúde e Saneam. | 122.750.000 | 296.000.000 | 385.500.000 | 804.250.000 |
15 – Assist. e Previdência | 2.000.000 | 2.000.000 | 2.000.000 | 6.000.000 |
16 – Transport. | 27.000.000 | 31.000.000 | 40.000.000 | 98.000.000 |
TOTAIS | 287.650.000 | 561.000.000 | 743.800.000 | 1.592.450.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Rubens Munhós Teno
Responsável pelo Setor