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LEI ORDINÁRIA Nº 1.913/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.913/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 06/12/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1983/1985.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.913, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982

(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1983/1985.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento Plurianual de investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1983/1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos atos complementares nº 43, 76 de 29 de janeiro a 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em CR$ 1.592.450.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – autarquia municipal.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:

1 . RECURSOS

1983

1984

1985

Total

1.1 Ordinário

159.600.000

358.110.000

427.360.000

945.070.000

1.2 Vinculados

128.050.000

202.890.000

316.440.000

647.380.000

Totais

287.650.000

561.000.000

743.800.000

1.592.450.000

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÃO

1983

1984

1985

Total

01 – Legislativa

800.000

1.000.000

1.500.000

3.300.000

03 – Adm e Planejamento

43.600.000

57.500.000

76.000.000

177.100.000

08 – Educ. e Cultura

38.500.000

57.500.000

77.800.000

173.800.000

10 – Hab. e urbanismo

53.000.000

116.000.000

161.000.000

330.000.000

13 – Saúde e Saneam.

122.750.000

296.000.000

385.500.000

804.250.000

15 – Assist. e Previdência

2.000.000

2.000.000

2.000.000

6.000.000

16 – Transport.

27.000.000

31.000.000

40.000.000

98.000.000

TOTAIS

287.650.000

561.000.000

743.800.000

1.592.450.000

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Rubens Munhós Teno

Responsável pelo Setor