Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 204/1955
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 204, DE 19 DE MARÇO DE 1955
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O FIM DE DESAPROPRIAÇÃO, UM TERRENO DE PROPRIEDADE DOS HERDEIROS DE NICOLA LUPO.)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade dos herdeiros de Nicola Lupo, situado as Ruas Sergipe, Mato Grosso, das Bandeiras e Santa Catarina, da quadra nº 2, nesta cidade, medindo 23.100 (vinte e três mil e cem metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção de um mercado municipal e parque infantil.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência de desapropriação a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de março de 1955.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal