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LEI ORDINÁRIA Nº 207/1955

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 207/1955
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1955
Data 29/03/1955
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS CONCEDIDA PELA LEI Nº 35.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 207, DE 29 DE MARÇO DE 1955

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS CONCEDIDA PELA LEI Nº 35.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A isenção de impostos concedida pela Lei nº 35, de 28 de novembro de 1950 se estende a qualquer pessoa física ou jurídica que se disponha a construir ou tenha construído e instalado o estabelecimento a que se refere o artigo 1º dessa lei.

Parágrafo único. Ficam dispensados os requisitos de residência neste município para a empresa ou pessoas que se disponham a beneficiar-se desta lei.

Art. 2º A isenção prevista nesta lei valerá pelo prazo de três (3) anos a contar da data da inauguração do estabelecimento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de março de 1955.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal