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LEI ORDINÁRIA Nº 265/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 265, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1956
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.340.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
111-8-09-4 despesas Diversas
IV – Assinaturas de Jornais e revistas.....CR$ 25.000,00
241-8-64-3 Material de consumo
Fabricação de guias e tubos, aquisição de cimento, pedra, areia grossa.....100.000,00
261-8-81-3 – material de consumo
Jardins Públicos
Aquisição de materiais p/ construção de jardins públicos.....100.000,00
311 –8-81-3 material de consumo
Conservação de Vias Públicas
IV – Aquisição de pedregulho e outros materiais.....60.000,00
321-8-82-3 – material de Consumo
II – Aquisição de Peças p/ motos niveladora – Wargo.....200.000,00
III – Aquisição de pedregulho e outros materiais para conservação de rodovias.....60.000,00
341 –8-89-3 – Material de consumo
Colocação de guias, sarjetas tubos, aquisição de cimento, pedra areia, etc.100.000,00
511-8-74-4 – despesas Diversas
Dívida Consolidada
Juros de exercício.....600.000,00
611-8-48-4 despesas Diversas
II – salário família.....16.000,00
621-8-29-4 despesas Diversas
621-8-29-5 Auxílio a Indigentes.....30.000,00
921-8-99-4 despesas Diversas
Evetuais
Despesas Imprevistas...CR$ 29.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de dezembro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal