ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 338/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 338, DE 9 DE MARÇO DE 1960
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO OU VENDA DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a doar ou vender, ao Governo do Estado de São Paulo ou a quem este indicar, o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, situado nesta cidade e destinado a construção do prédio do ginásio do Estado local, a saber:
a) Um terreno com a metragem de 100 metros de frente para a Rua Amazonas, 96 metros para a frente com a Rua Espírito Santo, 96 metros de frente para a Rua Tibagi e finalmente 100 metros de frente para a Rua São Paulo, perfazendo a área de 9.600 metros quadrados.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 324, de 10 de junho de 1959.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga aos 09 de março de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal