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LEI ORDINÁRIA Nº 359/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 359/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 07/07/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 359, DE 7 DE JULHO DE 1960

(DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a levantar em estabelecimento bancário, um empréstimo da ordem de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) acrescido dos juros e demais despesas bancárias com o prazo de 5 (cinco) anos para pagamento, a contar da data da emissão do título.

Art. 2º O produto desse empréstimo será aplicado na aquisição de um terreno na parte central da cidade. Para posterior doação ao Banco do Estado de São Paulo S/A, a fim de que nele seja construído o edifício próprio do aludido banco.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de julho de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal