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LEI ORDINÁRIA Nº 359/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 359, DE 7 DE JULHO DE 1960
(DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a levantar em estabelecimento bancário, um empréstimo da ordem de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) acrescido dos juros e demais despesas bancárias com o prazo de 5 (cinco) anos para pagamento, a contar da data da emissão do título.
Art. 2º O produto desse empréstimo será aplicado na aquisição de um terreno na parte central da cidade. Para posterior doação ao Banco do Estado de São Paulo S/A, a fim de que nele seja construído o edifício próprio do aludido banco.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de julho de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal