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LEI ORDINÁRIA Nº 417/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 417, DE 5 DE ABRIL DE 1961
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR NO DISTRITO DE PARISI.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do grupo escolar do Distrito de Parisi nos termos do decreto estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1.957, a ser executado neste distrito, em terrenos doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato a firma de sua escolha, registrada naquela autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado a construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obriga-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao instituto de previdência do estado, se lê, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para quela autarquia.
Art. 3º A construção, objeto desta lei, será custeada pela referida autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos especificações cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de abril de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal