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LEI COMPLEMENTAR Nº 520/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 520/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 19/12/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/12/2023 - ED. Nº 2028 - PÁG. Nº 8

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 30 DE MARÇO DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 473, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores que ocupam os cargos de Agente Operacional VII – Especialidade Direção Veicular, lotados na Secretaria Municipal da Educação, e que desempenham atividades no Transporte Escolar Urbano e Rural, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º Enquanto perdurar o repasse do Governo Federal, o valor da gratificação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensão, nem servirá de base de cálculo para fins previdenciários, ficando sua concessão condicionada à vigência de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei Complementarsofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.