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LEI COMPLEMENTAR Nº 473/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 473/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 30/03/2022
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE OCUPAM OS CARGOS DE AGENTE OPERACIONAL VII - ESPECIALIDADE DIREÇÃO VEICULAR, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR URBANO E RURAL NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E O ESTADO DE SÃO PAULO.

Alterações sofridas

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LEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2022 - ED. Nº 1604 - PÁG. Nº 8

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE OCUPAM OS CARGOS DE AGENTE OPERACIONAL VII - ESPECIALIDADE DIREÇÃO VEICULAR, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR URBANO E RURAL NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E O ESTADO DE SÃO PAULO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Aos servidores ativos que ocupam o cargo de Agente Operacional VII – Especialidade Direção Veicular, lotados, ou que vierem a ser lotados, na Secretaria Municipal da Educação e que desempenham atividades no Transporte Escolar Urbano e Rural de alunos, em virtude de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo, será concedida uma gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensão, nem servirá de base de cálculo para fins previdenciários, ficando sua concessão condicionada à vigência de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo.

§ 1º Enquanto perdurar o repasse do Governo Federal, o valor da gratificação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.(Redação dada pela Lei Complementar nº 520, de 19.12.2023)

§ 2º A gratificação de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensão, nem servirá de base de cálculo para fins previdenciários, ficando sua concessão condicionada à vigência de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 520, de 19.12.2023)

Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei Complementar, poderá ser extinta a qualquer tempo, em caso de fato superveniente, devidamente justificado.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correção à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão