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LEI COMPLEMENTAR Nº 473/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2022 - ED. Nº 1604 - PÁG. Nº 8
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE OCUPAM OS CARGOS DE AGENTE OPERACIONAL VII - ESPECIALIDADE DIREÇÃO VEICULAR, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR URBANO E RURAL NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E O ESTADO DE SÃO PAULO.)
Art. 1º Aos servidores ativos que ocupam o cargo de Agente Operacional VII – Especialidade Direção Veicular, lotados, ou que vierem a ser lotados, na Secretaria Municipal da Educação e que desempenham atividades no Transporte Escolar Urbano e Rural de alunos, em virtude de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo, será concedida uma gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensão, nem servirá de base de cálculo para fins previdenciários, ficando sua concessão condicionada à vigência de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo.
§ 1º Enquanto perdurar o repasse do Governo Federal, o valor da gratificação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.(Redação dada pela Lei Complementar nº 520, de 19.12.2023)
§ 2º A gratificação de que trata este artigo, não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensão, nem servirá de base de cálculo para fins previdenciários, ficando sua concessão condicionada à vigência de convênios firmados entre o Município de Votuporanga/SP e o Estado de São Paulo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 520, de 19.12.2023)
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei Complementar, poderá ser extinta a qualquer tempo, em caso de fato superveniente, devidamente justificado.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correção à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão