ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.251/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
4 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
ALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 4.251, DE 14 DE JUNHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/06/2007
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3458, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001, ALTERADA PELA LEI N.º 3541, DE 26 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O artigo 2º, §§ 1º e 2º e artigo 3º, inciso I da Lei nº 3.458, de 07 de novembro de 2001, alterada pela Lei nº 3.541, de 26 de junho de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
§ 1º A jornada de atividade no programa será de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, e a realização de 1 (um) dia de curso de qualificação profissional ou alfabetização no período noturno.
§ 2º Os benefícios de que trata o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06 (seis) meses.
Art. 3º .....
I – situação de desemprego igual ou superior a 6 (seis) meses, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, exceto casos de contratação temporária, conforme apurado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
.....”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de junho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão