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LEI ORDINÁRIA Nº 5.339/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.339/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 23/10/2013
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3458, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001, ALTERADA PELA LEI Nº 3541 DE 26 DE JUNHO DE 2002, LEI Nº 4251 DE 14 DE JUNHO DE 2007, LEI Nº 5106 DE 09 DE MAIO DE 2012 E LEI Nº 5296 DE 17 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

5 vínculos

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.339, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/11/2013

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3458, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001, ALTERADA PELA LEI Nº 3541 DE 26 DE JUNHO DE 2002, LEI Nº 4251 DE 14 DE JUNHO DE 2007, LEI Nº 5106 DE 09 DE MAIO DE 2012 E LEI Nº 5296 DE 17 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.458 de 07 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica revigorado o Programa de Auxílio Desemprego “Votuporanga em Ação - Projeto Trabalho”, de caráter social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 150 (cento e cinquenta) trabalhadores de 22 (vinte e dois) a 65 (sessenta e cinco) anos, sendo que 140 (cento e quarenta) ficarão à disposição da Administração Direta e 10 (dez) da Administração Indireta.

§ 1º O Programa de Auxílio Desemprego “Votuporanga em Ação” será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contará com a participação da Comissão de Empregos e irá beneficiar desempregados de longa duração, moradores no Município e pertencentes a famílias de baixa renda.

§ 2º Do total das vagas previsto no “caput” deste artigo, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 3% (três por cento) para os portadores de deficiência e 10% (dez por cento) para os moradores de rua e assemelhados, ainda que oriundos de outras cidades.

Art. 2º O inciso II do artigo 4º da Lei nº 3.458 de 07 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – residência, no mínimo pelo período de 2 (dois) anos no Município de Votuporanga, exceção feita a situação descrita na parte final do § 2º, do art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento