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LEI ORDINÁRIA Nº 4.255/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.255/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 25/06/2007
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SENAC - SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.255, DE 25 DE JUNHO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SENAC - SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SENAC – Serviço Nacional do Comércio, destinado a instalação da Unidade de Votuporanga, dois terrenos de formato retangular com a área de 2.000,00m² e 306,00m² quadrados ,objeto dos Cadastros NO 11.05.06.06 e NO 11.05.06.12 (antigo NO.11.05.06.11), situados na Rua Guaporé, fundos com a Rua Padre Anchieta e Rua Bahia esquina com a Rua Padre Anchieta, respectivamente, no Bairro Nova Boa Vista, nesta cidade de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas na Certidão da Matrícula nº 28.018 e na Certidão da Transcrição nº 22.637 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, anexos a presente lei.

Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, com exceção da hipótese de cessão em comodato para a Prefeitura Municipal de Votuporanga para finalidades educacionais.(Redação dada pela Lei nº 6.978, de 18.04.2023)

Art. 3º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão