ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.255/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.255, DE 25 DE JUNHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SENAC - SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SENAC – Serviço Nacional do Comércio, destinado a instalação da Unidade de Votuporanga, dois terrenos de formato retangular com a área de 2.000,00m² e 306,00m² quadrados ,objeto dos Cadastros NO 11.05.06.06 e NO 11.05.06.12 (antigo NO.11.05.06.11), situados na Rua Guaporé, fundos com a Rua Padre Anchieta e Rua Bahia esquina com a Rua Padre Anchieta, respectivamente, no Bairro Nova Boa Vista, nesta cidade de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas na Certidão da Matrícula nº 28.018 e na Certidão da Transcrição nº 22.637 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga, anexos a presente lei.
Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, com exceção da hipótese de cessão em comodato para a Prefeitura Municipal de Votuporanga para finalidades educacionais.(Redação dada pela Lei nº 6.978, de 18.04.2023)
Art. 3º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão