ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 468/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 468, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961
(DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 2º DA LEI Nº 457 DE 22/11/62.)
Art. 1º Os parágrafos 2º, dos artigos 1º e 2º da Lei nº 457, de 22 de novembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
"§ 2º Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança desse tributo, ficam adotadas, no Município, a legislação e as disposições regulamentares estaduais, próprias do tributo, com exceção de quaisquer isenções ou deduções."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de dezembro de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Luis Saltini
Resp. pelo expediente da Secretaria Municipal