ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.890/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.890, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/01/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual - Lei n° 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2011.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar na Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados a:
ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 175120046.1.027 Obras e Instalações....................................R$ 65.000,00
027 – Construção de Galerias
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta.....R$ 65.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de janeiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão