Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 489/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 489, DE 12 DE JUNHO DE 1962
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00, QUE DESTINA-SE A AJUDAR OS BACHARELANDOS DO GINÁSIO ESTADUAL.)
Art.1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade, um crédito especial na importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a ajudar financeiramente, os bacharelandos do Ginásio estadual, no corrente ano letivo.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de junho de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward Coruripe Costa
Secretário Municipal