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LEI ORDINÁRIA Nº 4.926/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.926/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 15/04/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.926, DE 15 DE ABRIL DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/04/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.36 103010037.2.068 Serviços de Terceiros – Pessoa Física..............R$ 5.760,00

3.3.90.39 103010037.2.068 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 9.240,00

3.3.90.47 103010037.2.068 Obrigações Tributarias e Contributivas............R$ 1.000,00

2 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão