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LEI ORDINÁRIA Nº 496/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 496/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 06/07/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 1.550.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 496, DE 6 DE JULHO DE 1962

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 1.550.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria do Departamento de Água e Esgotos, do Município de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 1.550.000,00 (hum milhão e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementação das verbas orçamentárias:

10.8.63.1 – VII Diaristas.....CR$ 1.000.000,00

40.8.63.3 – I Impressos e outros mat. Cons.....CR$ 100.000,00

40.0.63.3 – II Aq. De produtos químicos.....CR$ 100.000,00

40.8.63.3 – II – Luz telefone, telégrafo e outras despesas imprevistas.....CR$ 250.000,00

CR$ 1.550.000.00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos:

Anulação

10.8.63.1 – III - Venc. Encarregado Bombas.....CR$ 168.000,00

10.8.63 –1 IV Venc. Aux. Trata Água.....CR$ 142.800,00

10.8.63.1 – V – venc. Zelador.....CR$ 12.800,00

Excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.....CR$ 1.096.400,00

CR$ 1.550.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de julho de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Augusto Sasso

Resp. p/ exp. Secretária