ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 502/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 502, DE 6 DE JULHO DE 1962
(ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 20º, DA LEI Nº 27 DE 31/10/50.)
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 20 da Lei nº 27 de 31/10/50, o § 3º do teor seguinte:
"§ 3º Fica expressamente proibida a construção de renques do pinhão ou qualquer, cerca viva na frente dos lotes urbanos da sede do município."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 06 de julho de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Augusto Sasso
Resp. p/ exp. Secretaria