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LEI ORDINÁRIA Nº 5.151/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.151, DE 25 DE JULHO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/07/2012
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel, objeto da matrícula nº 16.354, com a finalidade de aquisição de área de interesse social, destinada a construções de conjuntos habitacionais na cidade.
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de julho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão