ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.284/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.284, DE 10 DE JUNHO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DS LEIS Nº 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5.191 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 192.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora: 02 – Departamento de Planejamento Urbano
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 18541.0042.2.110 Serviços de Terceiros PJ......................R$ 171.000,00
Atividade: 110 – Recuperação e Manutenção da Vegetação do Córrego Marinheirinho
Fonte de recursos:
05 - R$ 155.000,00
01 - R$ 16.000,00
3.3.90.39 18541.0042.2.111 Serviços de Terceiros PJ.......................R$ 21.000,00
Atividade: 111 – Serviços Ambientais na Modalidade Proteção de Nascentes
Fonte de recursos:
02 - R$ 21.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento