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LEI ORDINÁRIA Nº 5.346/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PRÉDIO DO IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 12.024,45, com instituição pela Municipalidade, de garantia com receitas oriundas de transferência tributárias de outros níveis de governo o débito no valor de R$ 721.467,38 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente a aluguel do imóvel do extinto IBC (Instituto Brasileiro do Café), localizado na Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, nº 1078, em Votuporanga, objeto do Contrato de Cessão Onerosa sob regime de locação, lavrado em 13 de fevereiro de 2007 com a União Federal.
Parágrafo único. Os pagamentos das parcelas a que se refere o caput deste artigo fluirão a partir da data da doação pela União, do prédio do extinto IBC, para o Município de Votuporanga.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo obrigado a incluir na Lei Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária as despesas decorrentes da execução desta Lei nos próximos exercícios, até a quitação total desta despesa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações próprias dos orçamentos dos exercícios de 2013 e seguintes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento