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LEI ORDINÁRIA Nº 5.346/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.346/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 20/11/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PRÉDIO DO IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ)
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/11/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PRÉDIO DO IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 12.024,45, com instituição pela Municipalidade, de garantia com receitas oriundas de transferência tributárias de outros níveis de governo o débito no valor de R$ 721.467,38 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente a aluguel do imóvel do extinto IBC (Instituto Brasileiro do Café), localizado na Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, nº 1078, em Votuporanga, objeto do Contrato de Cessão Onerosa sob regime de locação, lavrado em 13 de fevereiro de 2007 com a União Federal.

Parágrafo único. Os pagamentos das parcelas a que se refere o caput deste artigo fluirão a partir da data da doação pela União, do prédio do extinto IBC, para o Município de Votuporanga.

Art. 2º Fica também o Poder Executivo obrigado a incluir na Lei Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária as despesas decorrentes da execução desta Lei nos próximos exercícios, até a quitação total desta despesa.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações próprias dos orçamentos dos exercícios de 2013 e seguintes.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento