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LEI ORDINÁRIA Nº 5.376/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MEIDÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.376, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/02/2014
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO, NAS ESCOLAS E HOSPITAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica obrigada a divulgação do número do Disque Denúncia da Secretaria da Segurança de São Paulo, nas escolas e hospitais públicos do município.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o “caput” deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação.
Art. 2º A divulgação do Disque Denúncia, deverá ser escrita em letras que possibilitem sua visualização à distância.
Art. 3º Junto ao número do “Disque Denúncia” deverá constar a seguinte frase: “Sigilo absoluto para quem faz a denúncia” em letras que possibilitem sua visualização à distancia.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de sessenta dias.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0004/2014, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.