Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.376/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.376/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 10/02/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO, NAS ESCOLAS E HOSPITAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.376, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/02/2014

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO, NAS ESCOLAS E HOSPITAIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigada a divulgação do número do Disque Denúncia da Secretaria da Segurança de São Paulo, nas escolas e hospitais públicos do município.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o “caput” deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação.

Art. 2º A divulgação do Disque Denúncia, deverá ser escrita em letras que possibilitem sua visualização à distância.

Art. 3º Junto ao número do “Disque Denúncia” deverá constar a seguinte frase: “Sigilo absoluto para quem faz a denúncia” em letras que possibilitem sua visualização à distancia.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de sessenta dias.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0004/2014, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.