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LEI ORDINÁRIA Nº 59/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 59/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 14/12/1950
Status ALTERADA
Autor(es)
  • DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO
Ementa
APROVA O PLANO DE MELHORAMENTO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 59, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

(APROVA O PLANO DE MELHORAMENTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica aprovado o plano de melhoramento abaixo relacionado, referente a modificação do atual traçado da rua denominada Goiás, tudo de acordo com o desenho anexo sob nº 1 (um), que rubricado pelo Sr. Presidente da Câmara, passa a fazer parte integrante desta lei.

a) No trecho compreendido entre as ruas denominadas Amazonas e São Paulo, a rua Goiás será afastada na mesma dimensão de sua atual largura, do leito fronteiriço a nossa Matriz;

b) A modificação de que se fala acima terá inicio no entroncamento (esquina) da Rua São Paulo e Goiás e formando a metade de um circulo, prolongar-se-á até o encontro d o cruzamento das ruas Goiás e Amazonas, onde termina a modificação do traçado;

c) Os outros detalhes estão especificados no anexo nº 1.

Art. 2° O terreno que ficar vago, com o afastamento da rua Goiás no trecho acima mencionado, será posto a disposição da Comissão encarregada da construção da Matriz N. S. Aparecida afim de que dela se sirva eternamente, para melhor localização do futuro templo que para melhor aspecto urbanístico deverá ter a sua fachada principal voltada para o jardim público.

Art. 3° Fica a Municipalidade autorizada a proceder aos entendimentos e os estudos urbanísticos necessários afim de que seja formado, no prazo de cento e vinte dias, a serem contados da promulgação desta lei, a ajardinada praça da Matriz N. S. Aparecida.

Art. 4° As verbas necessárias a execução da presente lei constarão na lei orçamentária de 1.951.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor dez (10) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de dezembro de 1950.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA

Secretário Municipal