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LEI ORDINÁRIA Nº 550/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 550, DE 4 DE JUNHO DE 1963
(DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL - 04/06/63.)
Art. 1º Fica decretado feriado em todo o Município de Votuporanga, o dia 4 de junho de 1963, em sinal de pesar pelo falecimento de S. Santidade, o Papa João XXIII, ocorrido a 3 de junho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de junho de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria