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LEI ORDINÁRIA Nº 550/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 550/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 04/06/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL - 04/06/63.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 550, DE 4 DE JUNHO DE 1963

(DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL - 04/06/63.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica decretado feriado em todo o Município de Votuporanga, o dia 4 de junho de 1963, em sinal de pesar pelo falecimento de S. Santidade, o Papa João XXIII, ocorrido a 3 de junho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de junho de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria