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LEI ORDINÁRIA Nº 6.165/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.165, DE 5 DE ABRIL DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/04/2018 - ED. Nº 616 - PÁG. Nº 1
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O PRECONCEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Luta contra a Discriminação e Preconceitos”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 5 de abril de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 72/2018, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.