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LEI COMPLEMENTAR Nº 440/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 440/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 31/03/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II, III E IV DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 31 DE MARÇO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2020 - ED. Nº 1105 - PÁG. Nº 2

(DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II, III E IV DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os incisos I, II, III e IV do artigo 54 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. .....

I - de uma contribuição dos segurados, correspondente a 14% (quatorze por cento), incidindo sobre a totalidade da base de contribuição dos servidores de cargo efetivo; (NR)

II - de uma contribuição mensal do Município, correspondente a 14,00% (quatorze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição dos servidores de cargo efetivo, segurados do VOTUPREV; (NR)

III - de uma contribuição mensal da Câmara Municipal, das fundações e autarquias do Município que existam ou forem criadas, sujeitas ao regime desta lei complementar, igual a 14,00% (quatorze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição pagos ao conjunto dos seus servidores titulares de cargos efetivos, segurados do VOTUPREV; (NR)

IV - de uma contribuição dos aposentados e pensionistas, correspondente a 14% (quatorze por cento), calculados sobre as respectivas aposentadorias, complementos e pensões, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (NR)

.....

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão